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quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Assédio moral no trabalho, prejuízos ao trabalhador e à empresa.

Antes de falarmos sobre o assédio moral, cabe-nos trazer a definição da palavra assédio, sendo esta descrita pelo dicionárioeletrônico Priberam, como um comportamento desagradável ou incômodo a que alguém é sujeito.
No mundo contemporâneo, com o surgimento das novas tecnologias, o trabalho em equipe, ainda que seja valorizado, não tem gozado de sua real valorização. Ao passo que dia-a-dia, tem surgido à figura do “eu”, ou seja, tem-se valorizado demasiadamente o indivíduo.
Motivo este que cria lacunas para o surgimento de depreciação dos que possam estar em condições inferiores.
Desta forma, o assédio moral, nada mais é que um conjunto de ações repressivas e ofensivas, emitidas com escopo de tirar a autoestima de quem as sofre.
Nitidamente, podemos classificá-la como um atentado à dignidade da pessoa humana, visto que pode criar em quem recebe, uma gama infindável de constrangimentos, humilhações, levando ainda em casos mais graves o aparecimento de doenças oriundas pelo abalo psicológico.
No campo de trabalho, o assédio moral pode ser visualizado através de várias atitudes como a frequente exposição do trabalhador a situações vexatórias, colocação de apelidos, imposição de serviços desnecessários denominando-os como de urgência, supressão de informações necessárias à realização das tarefas diárias, repreensão ostensiva na frente de clientes e de outras pessoas, xingamentos, isolamento social, ameaças, podendo até chegar até em agressões físicas, ou seja, um rol interminável de atitudes depreciativas.
Essas atitudes, levam o trabalhador-sofredor a perder sua autoconfiança, causando-lhe um elevado nível de estresse, fazendo-o duvidar de sua capacidade intelecto-laboral, de maneira que este terá sua capacidade produtiva extremamente reduzida.
Poucas empresas percebem que seus funcionários estão sofrendo este tipo de abuso, pois o assédio moral tem como característica sua sutileza, apesar do grande potencial destrutivo.
Porém, as empresas que possuem esse meio ofensivo em suas estruturas, perdem muito na produtividade, bem como na qualidade de vida de seus empregados. Concomitantemente, deixam de ter um ambiente de trabalho tranquilo e sereno, reduzindo as possibilidades de extrair de seus empregados o máximo que poderiam produzir.
Empregados tristes, insatisfeitos, com baixa qualidade de vida, por óbvio produzem menos, sendo assim, a empresa deixa de perceber o lucro que poderia ter.
Assim, pensamos que cabe à empresa coibir a figura do assédio moral, seja através de conscientização, ou punindo o agressor, visto que será a empresa quem saboreará os maiores prejuízos.
A partir do momento que o empregado perceber que esta sendo assediado, ele tem o direito de pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, em decorrência de falta por parte do empregador, bem como pedir a reparação dos danos morais em face da empresa e do agressor.
Por: Thyago Cezar Conheça nosso Colunista
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